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TRE nega recurso do Ministério Público para cassar diploma do deputado Eliene Lima

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a ação de representação de eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Eliene José de Lima (PP), por compra de voto e gasto ilícito de recurso. Na ação o MPE alegava que o parlamentar ofereceu a um número indeterminado de eleitores da capital vantagens econômicas, tais como, doação de combustível em troca de voto nas eleições gerais de 2006.

Com a representação a procuradoria regional eleitoral buscava a cassação do diploma do candidato por violação ao artigo 41-A. O julgamento ocorreu em sessão plenária desta quinta-feira (8), e acompanhou o voto do juiz relator do processo, Antônio Horácio da Silva Neto.

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