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Trabalhador não dependerá mais da empresa para receber seguro de doença trabalhista

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (12), na cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência Social, no Palácio do Planalto, decreto que permite ao trabalhador conseguir o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição das empresas para esse benefício.

Atualmente, o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista, precisa de um documento emitido pela empresa onde trabalha, a Comprovação de Doença Trabalhista (CAT). O decreto permite que essa relação – chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário – poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional.

Com a lista, que deverá ainda ser divulgada, o trabalhador deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber o seguro. A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.

Em entrevista exclusiva à Radiobrás, o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, disse que espera que o decreto incentive as empresas a investirem em segurança do trabalhador. “O grande objetivo da implantação do Nexo Técnico-Epidemiológico é induzir as empresas a investir mais fortemente na saúde e na segurança do trabalhador. Com estes investimentos, acreditamos que vamos reduzir a dor e o sofrimento dos trabalhadores. Vamos reduzir as necessidades de afastamento e conseqüentemente haverá uma redução também das despesas com auxílio-doença e aposentadoria por invalidez”, afirmou o ministro.

O decreto também altera a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), que irá substituir a de 1992. Ela relaciona os tipos de trabalho com as doenças descritas no Código Internacional de Doenças (CID).

Isso permitirá atualizar o percentual pago pelas empresas ao Seguro Acidente de Trabalho. As empresas vão pagar entre 1% e 3% do valor da folha de pagamento (a empresa paga o valor total por todos os trabalhadores), de acordo com a quantidade de acidentes registrados. Pagam 1% as empresas com menos acidentes de trabalho e 3% as empresas com maior incidência de acidentes e doenças provocadas pela ocupação profissional. A nova tabela com as alíquotas que cada ramo de atividade deverá pagar sai até o mês de setembro.

Mas a tabela das alíquotas não será fixa. De acordo com o decreto Fator Acidentário de Prevenção, as empresas que investirem na prevenção de acidentes de trabalho, em segurança e saúde do trabalhador, poderão ter desconto de até 50% no valor de sua alíquota, o que a Previdência chama de Flexibilização da Alíquota de Segurança no Trabalho.

As empresas que não fizerem investimentos e aumentarem o número de acidentes poderão ter que pagar até o dobro do valor máximo (6%) ao seguro. A implantação da flexibilização está prevista para começar no dia 1º de janeiro de 2008.

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