Dos 468.306 eleitores de Mato Grosso que se ausentaram no segundo turno das eleições gerais de 2006, apenas 175.811, ou seja 37.55 por cento, regularizaram sua situação com a Justiça Eleitoral. Os 292.495 eleitores que não justificaram e perderam o prazo para regularizar o débito, estão impedidos de retirar a certidão de quitação eleitoral, documento exigido por várias instituições como pré-requisito para emissão de documentos, tais como passaporte, RG ou CPF. Dentre os transtornos sofridos pelo eleitor devido a ausência da certidão, ainda está a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse no cargo.
O último prazo fixado pelo calendário eleitoral para o acerto, encerrou no dia 28 de dezembro de 2006. De acordo com o Coordenador de Soluções Corporativas do TRE-MT, Salomão de Souza Fortaleza, em Cuiabá, dos 66.322 eleitores em débito apenas 21. 723, o que representa que 32.45 por cento, conseguiram se livrar das penalidades impostas pela legislação eleitoral. Já no município de Várzea Grande dos 31.225 ausentes 8.091 justificaram. Em Rondonópolis dos 23.576 faltosos 7.794 justificaram, em Sinop dos 15.576 apenas 6.376, em Cáceres dos 14.109 eleitores em débito 4.711 justificaram, em Tangará da Serra dos 11.848 apenas 4.475 regularizaram, e em Barra do Garças dos 10.546 faltosos 4.475 justificaram.
Para regularizar a situação, o eleitor deverá procurar qualquer Cartório Eleitoral, caso esta seja a primeira ou até a segunda eleição que ele não votou e nem justificou a ausência, e pagar multa. Três turnos consecutivos nessa situação, o que corresponderá ao referendo das armas em 2005 e o primeiro e segundo turno das eleições gerais de 2006, o eleitor deverá procurar o Cartório de sua Zona Eleitoral, onde deverá pagar multa no valor três reais e cinquenta e um centavos por turno que ele não votou e nem justificou.
Antes do cancelamento do título, dos eleitores que se ausentaram três turnos consecutivos, o Tribunal Superior Eleitoral realizará ainda no primeiro trimestre desse ano o levantamento dos que estão em risco de perder a inscrição. Após a divulgação da relação pelos TRE´s, o eleitor ainda terá trinta dias para a regularização, antes do cancelamento definitivo.


