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STJ nega 2º recurso e Câmara Sinop deve ter nova eleição

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O Superior Tribunal de Justiça acaba de negar mandado de segurança ao ex-presidente da Câmara José Pedro Serafini que pretendia derrubar liminar do Tribunal de Justiça para não ser feita nova eleição para a mesa diretora do legislativo. A decisão é do ministro Barros Monteiro. É o segundo recurso que Serafini perdeu em menos de 48hs. Ontem, conforme Só Notícias já informou, foi negada suspensão de segurança 1701, também por decisão do presidente da corte.

Na sentença ao mandado de segurança 15526, o presidente do STJ não atendeu ao pedido de Serafini e decidiu que ” o mandado de segurança é manifestamente incabível, uma vez que se insurge contra decisão judicial emanada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, situação que não se insere na competência constitucionalmente atribuída a esta Corte. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, como se depreende do verbete no 41/STJ: “O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Do exposto, nego seguimento ao pedido, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ”.

Neste momento, só falta o STJ julgar o último recurso que foi impetrado hoje. É uma nova suspensão de segurança. Agora, feita em nome da câmara, e também pede a cassação da liminar do desembargador Rubens de Oliveira Filho, que determina nova eleição e votação da chapa encabeçada pela vereadora Sineia Abreu (PSDB). No sistema de consultas do STJ consta que a suspensão de segurança foi ajuizada em nome da Câmara Municipal, através do ex-procurador Leopoldo Serra. Ontem, a suspensão de seguranca foi negada porque foi impetrada em nome de pessoa física, no caso José Pedro Serafini, e o procedimento não foi adequado.

Com a nova eleição, prevista para a próxima quarta-feira (10), é muito provável que Pedrinho e Zuleica Mendes, eleitos primeiro secretario e vice-presidente, como candidatos individuais, percam as vagas para os vereadores Gilson de Oliveira e Cleuza Navarini, respectivamente, que estao na chapa de Sineia Abreu, candidata a presidente. A decisão do TJ manda fazer nova eleição e que seja colocada em votacão a chapa registrada, no dia 18, por Sineia, que não foi votada devido ao presidente ter aceito as candidaturas individuais, critério reprovado pelo Judiciário.

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