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Aprovado parcelamento de débitos não tributáveis junto ao TCE

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A Assembléia Legislativa aprovou um projeto de lei que dispõe sobre o parcelamento, em até 36 vezes, de débitos não-tributáveis junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposta do primeiro-secretário, deputado José Riva (PP), possibilita a regularização das contas de prefeituras, ex-prefeitos e gestores, para a retirada da Certidão Negativa de Débitos junto ao TCE, documento fundamental para financiamento público, dos governos federal e estadual, de ações e programas de assistência social.

O parcelamento será aplicado aos créditos decorrentes de débitos imputados e inscritos em dívida ativa estadual, na forma da Lei Complementar nº. 269, de 22 de janeiro de 2007, que constituírem crédito do Tesouro Estadual.

O parcelamento, previsto no artigo 76 da Lei Orgânica do TCE, possibilita a ex-prefeitos, prefeitos, prefeituras, entidades assistenciais sem fins lucrativos e seus gestores, regularizar as pendências inscritas em dívida ativa estadual, sujeitas a jurisdição do Tribunal de Contas. A atualização monetária e juros serão aplicados nas parcelas vincendas ou vencidas, de acordo com os índices oficiais praticados nos créditos tributários estaduais.

Nos casos de deferimento do pedido de parcelamento, a PGE comunicará ao TCE a regularidade, autorizando a emissão da respectiva certidão. “A medida auxilia os municípios que não têm possibilidade de quitar seus débitos em um único pagamento”.

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