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Senado avança no projeto aumentando número de vereadores

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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) que aumenta em 7.554 o número de vereadores no país. Os senadores, no entanto, retiraram do texto o artigo que reduzia os percentuais de repasse das receitas dos municípios para as câmaras municipais. A informação é da Folha de São Paulo. O projeto ainda precisa ser aprovado em plenário e sancionado pelo governo. Com a mudança, as Câmaras de Vereadores vão continuar recebendo o montante previsto pela Constituição Federal, sem redução nos gastos.

A PEC prevê que cidades que têm até 15 mil habitantes terão nove cadeiras na Câmara de Vereadores. O número vai crescendo de acordo com o tamanho dos municípios, chegando ao máximo de 55 cadeiras para as cidades que têm mais de 8 milhões de habitantes.

Com este projeto, Várzea Grande ficaria com 25 vereadores, Rondonópolis com 21, Sinop com 17, Alta Floresta e Tangará com 15.

A CCJ decidiu separar o artigo que trata dos gastos para tramitar separadamente na Casa. Com a retirada do artigo, a PEC continua a tramitar no Senado e segue para votação no plenário –mas sem o item referente aos gastos das Câmaras de Vereadores.

Número de vereadores de acordo com o tamanho do município:
9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e
de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
13 (treze) Vereadores, nos Municípios de mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de
até 50.000 (cinqüenta mil)
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil)
17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 90.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil)
19 (dezenove) Vereadores, nos municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil)
habitantes e de até 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes;
21 (vinte e um) Vereadores, nos municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta
mil) habitantes e de até 300 mil;
23 Vereadores, nos municípios de mais de 300.000 (trezentos mil)
habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil) habitantes;
25 Vereadores, nos municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e
cinqüenta mil) habitantes e de até 600 mil habitantes;
27 Vereadores, nos municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil)
habitantes e de até 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) habitantes;
29 Vereadores, nos municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinqüenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
31 Vereadores, nos municípios de mais de 900.000 (novecentos mil)
habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinqüenta mil) habitantes;
33 Vereadores, nos municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e
cinqüenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
35 Vereadores, nos municípios de mais de 1.200.000 (um milhão
e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinqüenta mil) habitantes;
37 Vereadores, nos municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos
e cinqüenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
39 Vereadores, nos municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e
quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
41 Vereadores, nos municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
43 Vereadores, nos municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
45 Vereadores, nos municípios de mais de 3.000.000 (três milhões)
de habitantes e de até 4.000.000 (quatro mllhões) de habitantes;
47 Vereadores, nos municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
49 Vereadores, nos municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
51 Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
53 Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 3.000.000 (oito milhões) de habitantes;
55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

(Atualizada às 15:20hs)

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