O ministro Félix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a ação cautelar proposta pelo vereador de Sinop, Mauro Garcia (PMDB), que visava conseguir efeito suspensivo ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou seu mandato, no último dia 21, por infidelidade partidária. A decisão foi publicada hoje, no Diário da Justiça Eleitoral. Mauro alegou no recurso, que a decisão proferida pelo TRE não foi fiel às provas produzidas nos autos, como os depoimentos de testemunhas, que atestaram, segundo Garcia, ter sofrido todas as formas de discriminação pessoal.
Fischer informou no texto, que, tal como formulada, a pretensão cautelar não merecia prosperar visto que a medida não foi acompanhada de nenhuma cópia, nem mesmo do indispensável instrumento do mandato. Considerou inviável a análise do recurso, balisando a decisão na falta de documentos anexados que pudessem comprovar a controvérsia. (…) “Diante do exposto, a ação cautelar não merece êxito, razão pela qual a indefiro de plano, extinguindo-a sem a resolução de mérito”.
O ex-vereador, no entanto, inicia novo mandato em 1º de janeiro. Ele foi o único da atual legislatura que se reelegeu. É um dos cotados para presidente da câmara, biênio 2009/2010. A decisão do TRE é válida para o mandato atual, que termina dia 31 de dezembro.