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TSE concede liminar para vereador cassado por infidelidade em MT

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O vereador Antônio Joaquim Gonçalves, de Itiquira, região Sul, cassado em 7 de agosto pelo TRE de Mato Grosso, por infidelidade partidária, teve pedido de liminar com efeito suspensivo deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro relator, Arnaldo Versiani, aceitou os argumentos do requerente que a troca de partido ocorreu devido a criação de um novo. Gonçalves era filiado ao Partido Liberal (PL), que se uniu ao Partido da Reedificação Nacional (PRONA), surgindo o Partido da República (PR). Após a fusão, trocou de agremiação e teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O ministro enfatizou ainda que está em julgamento no TSE, matéria que poderá afirmar a falta de legitimidade do MPE, em pedir ajuizamento de perda de mandato eletivo, inclusive, revogando o parágrafo segundo, do artigo primeiro, da resolução n.° 22.610/2007, do próprio TSE, que regulamenta a fidelidade partidária. Na decisão, Arnaldo Versiani afirma (…) “Sendo assim, reveste-se de plausibilidade a arguição de falta de legitimidade do Ministério Público Eleitoral, a que se soma o requisito do dano irreparável, através da perda imediata do cargo eletivo”.

Com a liminar, o vereador deverá ser reconduzido ao cargo, até o julgamento do mérito. Conforme Só Notícias já informou, os vereadores José Blemer Sobrinho, de Guarantã do Norte, Alcione José Biasi (PP), de Tapurah e, José Alves de Oliveira, de Nova Mutum, tiveram sucesso no pedido de liminar no TSE e garantiram permanência no cargo até o trânsito do recurso especial de ambos.

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