Os procedimentos de registro de candidatos, propaganda político-eleitoral e a prestação de contas serão acompanhadas pelos promotores de Justiça em todos os municípios mato-grossenses. As regras de atuação foram definidas na portaria 14, divulgada hoje pelo Ministério Público.
Os promotores nomeados para acompanhar as eleições não poderão gozar férias nos 3 meses que antecedem, bem como nos 2 meses subseqüentes ao pleito eleitoral.
O objetivo é garantir o zelo pelo efetivo respeito aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, com vistas a preservar os valores da lisura, legitimidade e normalidade das eleições.
Os promotores terão a função de fiscalizar filiações, propagandas eleitoral, com a legitimação para propor, perante o juízo competente, representações e investigações eleitorais, ações penais eleitorais e ações de inelegibilidade decorrentes de atos ilícitos praticados no período eleitoral, que caracterizem abuso de poder político, econômico ou administrativo, sem prejuízo de outras medidas contempladas na legislação eleitoral, entre outros.


