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TCE manda reitor da Unemat recolher R$ 12 mil em multas e devoluções

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As contas anuais de Gestão da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, a Unemat, foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais, aplicação de multas e ressarcimento aos cofres públicos. O reitor Taisir Mahmudo Karim terá que arcar com multas que somam 215 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), cerca de R$ 6,8 mil, e ainda ressarcir ao erário a quantia de 185,64 UPF-MT (R$ 5,9 mil). Ele ainda pode recorrer da decisão.

O julgamento das contas da Unemat no Tribunal de Contas de Mato Grosso aconteceu em sessão plenária e o relator foi o conselheiro Waldir Teis. As multas deverão ser recolhidas ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE (Fundecontas) no prazo de 15 dias, ao passo que o ressarcimento deve ser efetuado pelo reitor da universidade dentro de 60 dias.

Os conselheiros do TCE também determinaram que, no prazo de 120 dias, a gestão da Unemat adote uma série de medidas e responda a questionamentos feitos pela 5ª Relatoria, que incluem, entre outros itens, a relação de cursos ministrados e em fase de reconhecimento pelo Ministério da Educação e o valor da folha de pagamento de servidores efetivos e contratados temporariamente.

O conselheiro Alencar Soares e o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima votaram pela reprovação das contas da Unemat.

 

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