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Nova Mutum: TCE decide que servidor não pode acumular salários

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O conselheiro José Carlos Novelli respondeu ontem, durante sessão ordinária, consulta da Câmara de Nova Mutum sobre a possibilidade de acumulação da remuneração de funcionário público efetivo e o subsídio de secretário municipal ou se pode optar por um dos salários. O TCE considerou que o cargo de secretário se enquadra no conceito de agente político, ou seja, são os titulares dos cargos estruturais à organização política. O secretário se assemelha aos cargos em comissão, que também são de livre nomeação e exoneração. Conforme ressaltado pela Consultoria Técnica do TCE, a Constituição Federal estabelece que a acumulação de cargos remunerados só é permitida se houver compatibilidade de horários.

Em seu voto, o conselheiro Novelli concluiu pela necessidade do servidor público efetivo da área de Educação, nomeado para exercer o cargo de secretário do município, optar por uma das duas remunerações. Por unanimidade, o pleno aprovou o voto do conselheiro José Carlos Novelli.

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