PUBLICIDADE

Nova Mutum: TCE decide que servidor não pode acumular salários

PUBLICIDADE

O conselheiro José Carlos Novelli respondeu ontem, durante sessão ordinária, consulta da Câmara de Nova Mutum sobre a possibilidade de acumulação da remuneração de funcionário público efetivo e o subsídio de secretário municipal ou se pode optar por um dos salários. O TCE considerou que o cargo de secretário se enquadra no conceito de agente político, ou seja, são os titulares dos cargos estruturais à organização política. O secretário se assemelha aos cargos em comissão, que também são de livre nomeação e exoneração. Conforme ressaltado pela Consultoria Técnica do TCE, a Constituição Federal estabelece que a acumulação de cargos remunerados só é permitida se houver compatibilidade de horários.

Em seu voto, o conselheiro Novelli concluiu pela necessidade do servidor público efetivo da área de Educação, nomeado para exercer o cargo de secretário do município, optar por uma das duas remunerações. Por unanimidade, o pleno aprovou o voto do conselheiro José Carlos Novelli.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Deputados aprovam proposta do Governo de MT congelando valores do Fethab

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram em segunda e...

Assembleia aprova em 1ª votação orçamento de MT do próximo ano; R$ 39,8 bilhões

Deputados estaduais aprovaram em primeira votação, hoje, o projeto...

Governador de SP e Mauro se reúnem em Cuiabá com lideranças empresariais

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e...
PUBLICIDADE