sábado, 12/julho/2025
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TCE manda ex-presidente de câmara devolver R$ 200 mil de diárias ilegais

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso condendou o presidente da Câmara Municipal de Cáceres, no exercício de 2009, Leomar Amarante Mota, a restituir para os cofres públicos R$ 202,5 mil "por uma série de irregularidades apontadas nas contas anuais", julgadas ontem. Ele também levou pagar multa de R$ 58 mil, conforme voto do conselheiro relator Waldir Teis. Ele ainda pode recorrer da decisão.

O TCE aponta que a "câmara é reincidente na irregularidade mais grave, que refere-se ao pagamento indevido a vereadores pela participação em sessões extraordinárias. Nos julgamentos das contas de 2007 e 2008, o TCE-MT já tinha determinado a restituição de valores que, somados a penalidade do julgamento das contas de 2009, ultrapassaram a cifra de R$ 700 mil.

Ano passado foram gastos R$ 186,2 mil com sessões extraordinárias (R$ 23.275,00 com cada um dos 10 vereadores). Em 2007, foram mais R$ 225 mil com sessões extras; em 2008, R$ 266 mil. A Constituição Federal veda expressamente o pagamento de indenização para parlamentares participarem de sessões extraordinárias.

Em sua defesa, o então presidente alegou que a Lei Orgânica cacerense permite o pagamento dessa indenização. "Será que Cáceres, aos olhos do gestor do Legislativo, é outro país", espantou o relator, em voto, ao observar que "chega a ser medíocre esse entendimento".

O relator destacou, por outro lado, "a falta de zelo com o gasto público no tocante à fixação do valor de diárias para os vereadores municipais. Nos deslocamentos para viagens dentro do Estado, o valor é de R$ 590; para viagens fora de Mato Grosso, o valor da diária é de R$ 1.180".

O conselheiro Waldir Teis diz que o gestor da Câmara dos Vereadores "exorbita seu poder discricionário com a fixação desses valores para diárias. Como comparativo, o relator citou as diárias pagas ao vice-governador do Estado, respectivamente, de R$ 240 e R$ 350".

Além de restituir os valores mencionados e pagar da multa arbitrada, o TCE determinou a realização de concurso público em prazo máximo de 180 dias, já que a Câmara Municipal tem apenas cinco servidores de carreira e 90% do seu quadro de pessoal é composto por ocupantes de cargos comissionados. Estes, por sua vez, não obedecem qualquer tipo de controle de presença.

 

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