O eleitor que deixou de votar ou justificar sua ausência no dia 3 de outubro (primeiro turno da eleição geral) tem até o dia 2 de dezembro para comparecer ao cartório eleitoral em que é inscrito e justificar a ausência. Já para o eleitor que não votou no segundo turno o prazo vai até o dia 30 de dezembro.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso informa que a ausência em cada turno da eleição deverá ser justificada individualmente. Todavia, o eleitor que não justificou no dia da eleição deverá realizar uma justificativa mais específica, respondendo o porquê da ausência, além de ter que comprovar. No caso de problema de saúde, com atestado médico; no caso de viagem, com comprovante da passagem e etc.
Depois de entregue a justificativa e os comprovantes, o juiz eleitoral decidirá se aceita ou não a justificativa. Se for indeferida a justificativa, o eleitor deverá pagar a multa no valor de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral. O formulário pode ser impresso diretamente do site do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br) ou retirado pessoalmente nos cartórios eleitorais. A justificativa do voto garante ao eleitor se manter em dia com a Justiça Eleitoral. A pessoa que ficar mais de três eleições sem votar, incluindo o segundo turno, e sem justificar terá o seu título cancelado.