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MPF ainda não ofereceu denúncia sobre a operação Asafe

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Apesar de a Polícia Federal ter concluído o inquérito da operação Asafe em julho deste ano, ainda não houve oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal. Por conta da prerrogativa do foro privilegiado, somente a Procuradoria-geral da República (PGR) poderá denunciá-los formalmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), benefício dos desembargadores Evandro Stábile e José Eduardo de Carvalho.

Ainda foram afastados o juíz substituto de 2º grau, Círio Miotto, que desempenhava suas funções no Tribunal de Justiça (TJ/MT), e o advogado Eduardo Jacob, que ao ser afastado estava no papel de jurista do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

Stábile e Jacob já ingressaram com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação das investigações, o que foi negado em decisão monocrática da ministra Carmén Lúcia. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não apreciou o pedido do desembargador José Luiz de Carvalho, que impetrou mandado de segurança solicitando o retorno à magistratura alegando vícios na decisão da Corte Especial.

O argumento é que o afastamento cautelar foi deferido antes do recebimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, o que configuraria violação ao artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). No entanto, alegação semelhante já foi desprezada nos recursos oferecidos a Suprema Corte.

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