O governo do Estado ingressa hoje no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com um agravo de instrumento contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião, que determinou a realização de nova perícia técnica nos 705 equipamentos rodoviários adquiridos a um custo de R$ 241 milhões com um suposto sobrepreço da ordem de R$ 44,4 milhões, o que baixaria o custo dos equipamentos para R$ 196,6 milhões. O recurso é da Procuradoria Geral do Estado.
“Até hoje persiste a tese do conflito de competência porque o STJ abriu mão em detrimento de ação anterior que corre no TRF da 1ª Região, então qualquer decisão adotada neste momento pode representar prejuízos para as investigações”, disse o procurador, Dorgival Veras, apontando que a decisão do magistrado não tem sentido pois uma perícia já estava em curso quando ele determinou se fazer novo levantamento, o que vai onerar ainda mais os custos.
Dorgival Veras pontuou que o juiz Julier Sebastião entende que houve prejuízos para a União. “Então ele que determine à União assumir gastos com a perícia e não o Estado, pois Mato Grosso em nada reclamou, apenas do conflito de competência e da não necessidade em se fazer nova perícia, como se a primeira não tivesse validade”, frisou.
“Quando a perícia estiver pronta, é interesse do Estado que seus resultados sejam remetidos a todas as esferas judiciais para que se tome conhecido dos levantamentos. Agora se isso será remetido para a Justiça Federal ou Estadual, pouco importa, pois o interesse e a determinação do governador Silval Barbosa (PMDB) é que tudo seja esclarecido e os responsáveis punidos, pois o Estado não pode e não vai ficar no prejuízo”, informou Dorgival.
Ele explicou que nesta nova ação vai pedir que o TRF da 1ª Região que julgue o primeiro agravo de instrumento que pede uma esclarecimento quanto ao conflito de competência para que se saiba de uma vez por todas de quem é a competência para apuração das investigações. No TRF 1ª Região o parecer do Ministério Público Federal é de que a competência é da Justiça Estadual, já no STJ o MPF entendeu não existir conflito de competência.
Outro lado – O juiz Julier Sebastião disse que sua decisão está tomada e que enquanto não houver outra decisão o Estado terá que cumpri-la e considerou normal o recurso ser apresentado.
O magistrado se limitou a repetir o que havia descrito, de que não houve decisão que impedisse o despacho adotado na decisão interlocutória (temporária) que determinou a perícia.