O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá, empacou de vez. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, em julgamento de mandado de segurança, declarou nulo o Decreto Municipal nº 4824/2009, assinado pelo então prefeito Wilson Santos, e, com isso, fica valendo o processo de licitação vencido pelo consórcio Cuiabano Saneamento e Obras de Engenharia S/A. Em outras palavras, a nova licitação realizada pela Prefeitura é que não tem qualquer validade e o prefeito Francisco Galindo está impedido de emitir qualquer ordem de serviço nesse sentido.
O decreto determinara a anulação da Concorrência Pública 006/2007 e seus atos posteriores por conta das investigações realizada pela Polícia Federal, que desencadeou na chamada “Operação Pacenas” e levou para a prisão empresários e funcionários públicos graduados, entre os quais o então procurador-geral do Município, José Antônio Rosa. Além dele foram presos na época: Marcelo Avalone, Carlos Avalone Junior, Jorge Antonio Pires de Miranda, Luiz Carlos Richter Fernandes, Ana Virgínia de Carvalho, Anildo Lima Barros, José Alexandre Schutze, Milton Nascimento Pereira, Jaqueline Favetti e Adilson Moreira da Silva
A acusação era de que houve manipulação do processo licitório. As provas, a princípio, tidas como regulares, foram acolhidas pela Justiça Federal, que determinou a suspensão das obras e o seqüestro de valores relacionados à licitação. O Consórcio Cuiabano é formado pelas construtoras Três Irmãos, Gemini, Concremax, Encomind e Lúmen Engenharia.
Posteriormente, no entanto, o Tribunal Regional Federal desqualificou as provas colhidas pela PF, com base exclusivamente em escutas telefônicas, em que os empresários foram flagrados em negociação para evitar que empresas de outros estados pudessem vencer as licitações que formavam o programa. A Justiça Federal, em seguida, revogou a decisão que obstava a continuidade dos contratos e determinou a liberação de obras e valores, determinando, por conseguinte, a movimentação de todos os valores atingidos pelo seqüestro.
“Ao que se infere do conteúdo do referido ato, ao anular a concorrência, vê-se que a administração desfez unilateralmente os contratos públicos firmados nessa concorrência, o que importa, na prática, em verdadeira rescisão antecipada dos contratos” – frisou o magistrado, que descartou a alegação da Prefeitura que tentou justificar “razão do interesse público decorrente das suspeitas de fraudes”.
Para a juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, o prefeito, ao pronunciar o cancelamento dos contratos, sem oportunizar o contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo – verdadeiras garantias constitucionais – “praticou verdadeira arbitrariedade”.
Além de disso, Guedes salientou que o então prefeito Wilson Santos comenteu outra ilegalidade ao editar o decreto: embora tenha se apoiado nas investigações e na decisão do juízo federal para justificar a presença do interesse público, ele deixou de observar o fato de que tal decisão foi proferida em sede investigação, sem trânsito e julgado. “Da mesma forma, a municipaliade foi omissa, diga-se, mais uma vez, ao deixar de descrever as circunstâncias e em que consistiam as tais suspeitas de fraude” – apontou.
O PAC na Capital está dividido em oito lotes, com investimento total de R$ 238 milhões. Depois de um ano de obras paralisadas, Galindo anunciou o reinício dos lotes 2, 4, 7 e 8. Os projetos referentes a esses lotes estão sob análise da Caixa Econômica Federal e a ordem de serviço deve ser emitida nos próximos dias.