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TSE decide 56% dos recursos sobre registro de candidatura

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O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu 56% dos recursos sobre registro de candidatura, o que representa 994 processos analisados. Até ontem à noite, o tribunal contabilizava 1.763 recursos que chegaram à Corte questionando decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que negaram registros a candidatos nas eleições deste ano. O total de decisões envolve aquelas tomadas pelo plenário da Corte Eleitoral, bem como as deliberações individuais dos ministros, conhecidas como monocráticas.

A maioria dos processos que chega ao TSE e, em consequência, das decisões tomadas, versam sobre questões de quitação eleitoral, filiação partidária ou defeitos nos pedidos de registro de candidatura e não sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Desse total (1.763), 171 processos questionam a aplicação da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Os processos chegam por meio de Recurso Ordinário (RO) ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). No caso do RO, ele é cabível quando o assunto tratado no recurso trata de inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade.

O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível. Em geral, os TREs negam registros aos candidatos a partir de impugnações feitas pelo Ministério Público, por partidos políticos, por candidatos adversários, entre outros.

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