Os pareceres do procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade para os recursos dos prefeitos cassados de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros (PT), e de Poconé, Clóvis Martins (PTB), são pelo desprovimento dos mesmos. Em junho de 2009, a sentença proferida em primeira instância pelo juiz da 4ª zona eleitoral de Mato Grosso, Edson Dias Reis, condenou Clóvis e Nilce Meire Rodrigues Leite, prefeito e vice-prefeita de Poconé, à perda dos mandatos e ao pagamento de multa por compra de votos.
Para o procurador regional eleitoral, diferentemente do alegado por Clóvis e Nilce, na apelação contra a sentença, as provas de que eles cometeram irregularidades são consistentes. No parecer contrário ao recurso do prefeito cassado, o procurador explica que os candidatos contrataram a estudante de matemática Gisely Caroline Leite Silva para trabalhar na Prefeitura durante o período vedado pela legislação eleitoral, em troca de voto e apoio político. A legislação eleitoral veta esse tipo de atitude.
Já ex-prefeito de Nova Olímpia, Francisco Soares de Medeiros, recorreu da decisão que também o declarou inelegível pelo prazo de três anos. Ele teve o diploma cassado, em dezembro de 2008. O argumento do prefeito é que uma das provas utilizadas, a gravação de uma conversa, não é lícita. Na gravação, o então candidato a prefeito fazia a promessa de que se fosse eleito, o Mercado Bom Preço, de Nova Olímpia, seria o principal fornecedor, senão o único, de mercadorias destinadas à merenda escolar e que o município firmaria contratos de prestação de serviços, por meio dos caminhões particulares pertencentes aos proprietários do mercado.
Segundo o procurador regional eleitoral, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é que a prova só é ilícita se a conversa gravada estiver protegida por sigilo legal (como ocorre, por exemplo, com os diálogos travados entre advogado e cliente).