sábado, 5/julho/2025
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Assembleia aprova projeto sobre promoção de PMs e bombeiros

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A Assembleia Legislativa aprovou, em primeira votação, projeto de lei definindo os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar acesso na hierarquia policial militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

O PL 37/2010 está na consultoria para análise. No texto original da matéria foram apresentadas quatro emendas, mas elas foram rejeitadas. A última alteração estabelecida para a categoria foi por meio do decreto nº 3.604, de 18 de dezembro de 1974. Esse modelo não atende as exigências das instituições militares.

De acordo com o texto da proposta, a promoção é um ato administrativo e tem a finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para os diferentes quadros.

Enquanto isso, a forma gradual e sucessiva resultará de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado nas Instituições Militares do Estado de Mato Grosso, de acordo com as suas peculiaridades.

As promoções, de acordo com o projeto de lei, serão efetuadas pelo critério de: I – antiguidade; II – merecimento; III – bravura e IV – "post-mortem". Contudo, em casos extraordinários poderá haver promoção em ressarcimento de preterição (é aquela feita após ser reconhecido, ao Oficial preterido, o direito à promoção que lhe caberia).

A ascensão por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo quadro. Enquanto, a de promoção por merecimento é baseada no conjunto de habilidades e competências. A de bravura é resultado de atos não comuns de coragem e audácia. Já a post-mortem é o reconhecimento do Estado ao Oficial falecido no comprimento do dever.

 

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