sábado, 5/julho/2025
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Sinop: câmara analisa regras para serviço de mototáxi

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Os vereadores encaminham, hoje à noite, na 5ª sessão ordinária, às comissões, 6 projetos. Um deles regulamenta o transporte de passageiros em motocicletas de autoria do líder do prefeito na câmara, Gilson de Oliveira (PP) e do presidente Mauro Garcia (PMDB) sobre as regras que o mototaxista deverá seguir para receber as licenças e levar as pessoas de um lugar para outro. O número de licenças concedidas será limitado por meio de decreto do Poder Executivo. A exploração do serviço deverá ser realizada exclusivamente por profissionais autônomos, mediante autorização do município, ficando vedada a concessão, permissão a pessoas jurídicas, sendo intransferível e terá duração de 10 anos, podendo ser prorrogada a critério da prefeitura.

O mototaxista só deve seguir rigorosamente as leis de trânsito e só levar uma pessoa por vez, deveneo ser maiores de 7 anos. O licenciamento e a autorização de tráfego será expedida provisoriamente por 1 ano, podendo ser renovada desde que atenda as exigências e não tenha recebido mais de cinco multas, nesse período. Deverão também recolher o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A moto tem que ter no máximo cinco anos de fabricação, de 125 a 250 cilindradas, estar com o imposto rigorosamente atualizado, conter placa vermelha, trafegar com farol aceso, ter isolante térmico que revista o cano do escapamento e passar por vistoria técnica no início da atividade e posteriormente a cada um ano.

O mototaxista deve ter, no mínimo, 21 anos, no mínimo dois anos de carteira de habilitação na categoria A, ser aprovado em curso especializado, apresentar o laudo de avaliação médica e psicológica, certidão negativa criminal, ser proprietário da moto ou possuir contrato de leasing ou financiamento em seu nome, residir em Sinop por no mínimo 6 meses, usar colete que tenha retrorrefletivos, fornecer touca descartável ao passageiro, ter seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiros e terceiros, além do DPVAT.

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