PUBLICIDADE

Ex-secretários de Trabalho em Cuiabá terão de devolver recursos

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo de Cuiabá. O julgamento ocorre em sessão plenária e teve como relator o conselheiro Waldir Júlio Teis. Os documentos analisados são do exercício de 2010 que teve como gestores Osmário Forte Daltro, Elismar Bezerra Arruda e Dilemário do Vale Alencar.

Em seu voto, Teis recomendou à atual gestão que seja implementado o controle individualizado do consumo de combustível dos veículos, bem como, controle de manutenção dos mesmos, promova ações planejadas a fim de que as despesas não superem as receitas, de modo a permitir o equilíbrio orçamentário, fiscalização da execução orçamentária e observância às regras sobre as finanças públicas dispostas na Constituição Federal e a diretriz estabelecida no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal; entre outras

Em função de falhas encontradas nos documentos, o gestor Osmário Forte Daltro recebeu multa no valor de R$ 396,33 (11 UPF); Elismar Bezerra Arruda, multa no valor de R$ 1.152,96 (32 UPF); e Dilemário do Vale Alencar, multado em R$ 396,33 (11 UPF).

Osmario Forte Daltro terá de ressarcir aos cofres públicos municipais do valor de R$ 10.601,75, correspondente a 331,30 UPF, pela ausência de documentos fiscais que comprovem despesa com combustível. Osmário Forte Daltro terá que devolver R$ 3.920,00, correspondente a 122,50 UPF por despesas irregularmente comprovadas, por não serem apresentados os motivos para a concessão de refeições, os motivos para realização de viagens.

Já Elismar Bezerra Arruda terá de ressarcir aos cofres públicos municipais do valor de R$ 11.514,29, correspondente a 359,82 UPF por ausência de documentos fiscais que comprovam despesa com combustível e ainda ressarcir o valor de R$ 7.273,00, correspondente a 227,28 UPF, por conta de despesas irregularmente comprovadas, não serem apresentados os motivos para a concessão de refeições, ausência de justificativa para realização de viagens.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE