O prefeito Juarez Costa sancionou a Lei 1547/2011 que isenta do pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), os imóveis integrantes do Programa "Minha Casa, Minha Vida", até a emissão do "habite-se", ou, a partir da efetiva ocupação do imóvel. Um dos pré requisitos para o beneficio é que a renda dos beneficiários seja igual ou inferior a três salários mínimos. A lei também prevê que a isenção do ITBI será concedida apenas na primeira transação imobiliária.
Para o prefeito, essa é uma das maneiras de viabilizar a aquisição "Da sonhada casa própria, possibilitando o acesso à moradia digna e desonerando o custo final do imóvel", explicou.
A lei está em vigor desde o dia 12 de setembro.