PUBLICIDADE

Vereador mato-grossense é condenado a devolver R$ 7 mil

PUBLICIDADE

No julgamento das contas anuais de 2010 da Câmara de Vale do São Domingos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, preliminarmente, inaplicável o art. 1º da Lei Municipal nº 224/2008. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

O incidente de inconstitucionalidade do referido artigo é referente ao subsídio do presidente do Legislativo ter correspondido a 24,22% do subsídio do deputado estadual. Entretanto, a Constituição Federal estabelece que, levando em consideração a população municipal, esse percentual é de no máximo 20%.

No mérito, as contas foram julgadas regulares, mas o então vereador presidente Almerindo José Alves terá que devolver cerca de R$ 7 mil, o equivalente aos subsídios recebidos fora do limite constitucional. O gestor também foi multado em R$ 600 por não respeitar os prazos do TCE para envio de informações. As multas e a restituição de valores aos cofres públicos deverão ser recolhidas com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sema habilita município do Nortão para emissão de licenças e fiscalizações ambientais

Foi oficializada pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema),...

Nova Mutum aplicará multa de R$ 10 mil a agressores de mulheres

O prefeito em exercício, Alcindo Uggeri (Republicanos), sancionou lei,...
PUBLICIDADE