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Cuiabá: reajuste na tarifa deve ocorrer apenas uma vez em 12 meses

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A Câmara de Cuiabá aprovou em segunda votação a proposta de emenda na lei orgânica que altera o artigo 22 e estabele reajuste da tarifa do transporte coletivo apenas uma vez por ano. A provação, em segunda votação no Plenário das Deliberações, teve 18 votos a favor e apenas um contra.

A emenda foi aprovada devido aos recorrentes casos de majoração da tarifa em um prazo inferior a 12 meses.
Já tramita na Câmara de Cuiabá, devendo ir a plenário nas próximas sessões, projeto do vereador Washington Barbosa (PRB), que determina que qualquer reajuste tarifário deve passar pelo crivo do plenário do Legislativo, seja no transporte coletivo ou na conta de água da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap).

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