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Taques quer perda de mandato automático nos casos de condenação criminal

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O senador Pedro Taques (PDT) quer tornar automática a perda de mandato de parlamentar com condenação criminal transitada em julgado. O pedetista é autor da proposta (PEC 60/2012) que altera o artigo 55 da Constituição Federal, extinguindo a necessidade de deliberação do Senado ou da Câmara sobre a perda de mandado de deputado ou senador da República. “A necessidade de deliberação da Casa respectiva é uma prerrogativa ‘feudal”, que não deve continuar existindo”, justifica Pedro Taques.

O texto da Constituição de 1988 define que “perderá o mandato o deputado ou senador (…) que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. No entanto, a legislação é categórica ao definir que, nesses casos, a cassação depende da aprovação da maioria do plenário.

De acordo com a proposta, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderiam os mandatos como decorrência direta das condenações no julgamento do ‘Mensalão” (Ação Penal 470).

Para o autor da PEC 60/2012, tal garantia foge aos critérios de justiça e legalidade. Em sua avaliação, a possibilidade de parlamentar ocupando o cargo de Senador ou Deputado com os direitos políticos suspensos revela uma distorção, não apenas por lhe faltar “confiança legal” para exercício do cargo em virtude de condenação criminal com transito em julgado, mas especialmente pela ausência de capacidade política ativa.

“O objetivo da PEC é contemplar mais uma vez a lisura, a probidade, a honestidade, a confiabilidade, a integridade e o decoro nos cargos públicos eletivos, valorizando o princípio democrático-representativo, para cujo intento conto com a colaboração e apoio dos ilustres Pares”, finaliza o senador Pedro Taques.

Para a proposta tramitar, Pedro Taques recolheu a assinatura de mais de um terço dos membros da Casa. A PEC encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.

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