domingo, 6/julho/2025
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Candidato a vereador no Nortão não consegue obter registro

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou recurso, em decisão monocrática, ontem, e manteve indeferido o registro do candidato a vereador em Marcelândia, Wagner Cid da Cunha (PSDB), que concorreu sub judice em outubro e obteve 26 votos. Ele recorria do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que negou o registro apontando a falta de prova de filiação partidária.

O candidato alegou que a “Corte de origem, em processo específico, julgou recurso eleitoral reconhecendo a validade da sua filiação partidária e que o resultado de tal decisão deve incidir no caso em exame em razão do fenômeno processual da litispendência ou continência e conexão (fl. 119)”. Acrescentou ainda que “os acórdãos regionais exarados no presente feito – incluindo-se o prolatado em embargos de declaração – contradizem as provas colacionadas aos autos”. Cópias de decisões semelhantes foram juntadas.

A ministra apontou que “o recorrente não conseguiu indicar, de forma adequada, em que o acórdão recorrido teria afrontado a norma legal ou negado vigência à lei federal, limitando-se a afirmar a contrariedade ao artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95, sem demonstrar, contudo, as razões pelas quais teria ele sido vulnerado pelo decisum”. Completou que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.

Conforme Só Notícias já informou, o tribunal ainda deve analisar recursos dos atuais vereadores Ademir Bortoli (DEM) e Paschoal da Cerâmica (PSDB) que também concorreram sob judice, mas em Sinop. Se ambos conseguirem registros, o quadro dos eleitos mudará.

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