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TSE mantém indeferido registro de mais um candidato em Sinop

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve indeferida a candidatura a vereador de Paulo Henrique Fernandes de Abreu (PDT), o “Paulinho Abreu”, que concorreu sub judice, obtendo 471 votos. O ministro relator do processo, Dias Toffoli, seguiu na sua decisão, ontem, o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, que negou o registro pela ausência da comprovação da filiação partidária e também o requerimento intempestivo.

Na defesa, Paulo havia alegado, em síntese, ofensa a um dos artigos do Código Eleitoral e “ao princípio da isonomia, tendo em vista que, em casos similares, os candidatos apresentaram intempestivamente seus requerimentos e tiveram seus registros deferidos”. Sustentou ainda que apresentou seu pedido dentro do prazo legal de um ano e sustenta contrariedade a outra sumula do TSE.

Apesar as argumentações, o ministro destacou que “em suma, carece o recorrente de regular filiação partidária com o tempo mínimo exigido pela legislação eleitoral. Não bastasse a ausência dessa condição de elegibilidade, a qual é suficiente para acarretar o desprovimento do recurso, o requerimento de registro de candidatura é, ainda, manifestamente intempestivo”.

Na semana passada, conforme Só Notícias já informou, o TSE também manteve indeferido o registro dos candidatos a vereadores Emerson Lopes da Silva (DEM), o “Emerson Cadeirante” e Marcos Adriana Pereira (PSC), o “Marcos Corumbá”. Eles também concorreram sub judicie.

Ainda falta o tribunal analisar recursos dos atuais vereadores Ademir Bortoli (DEM) e Paschoal da Cerâmica (PSDB) que também concorreram sob judicie. Se ambos conseguirem registros, o quadro dos eleitos em Sinop mudará.

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