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TCE emite parecer contrário a aprovação das contas de prefeitura

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu, hoje, parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo da prefeitura de Várzea Grande, relativas a 2011. Durante o exercício, estiveram à frente os gestores Sebastião dos Reis Gonçalves (nos períodos de 1/1 a 10/1, de 4/2 a 2/3, de 14/4 a 2/5 e de 1/8 a 31/12), Murilo Domingos (nos períodos de 11/1 a 3/2 e de 3/5 a 31/7) e João Madureira dos Santos (de 3/3 a 13/4). O índice Firjan apontou a gestão em 118º lugar, entre os 137 municípios avaliados no Estado.

O conselheiro relator, Antonio Joaquim, buscou individualizar as responsabilidades de cada gestor, a fim de não cometer nenhum injustiça. Assim, foi possível identificar o período em que foi cometida cada falha, responsabilizando os gestores de forma direcionada. Constatou-se que há déficit orçamentário e insuficiências financeiras para cumprir os compromissos de curto prazo. Na gestão de Murilo Domingos a arrecadação alcançou o valor aproximado de R$ 77 milhões enquanto as despesas chegaram a R$ 80 milhões apresentando um déficit orçamentário de R$ 3 milhões.

A irregularidade mostra que o déficit fiscal foi gerado exatamente quando Domingos estava à frente do Poder Executivo. Foi apontado que o gestor foi omisso e nada fez para conter a situação. "A insuficiência financeira é uma situação histórica em Várzea Grande, cujos restos a pagar chegam a R$16,5 milhões", disse o relator lembrando que nas contas de 2010 foi constatado o déficit orçamentário, na ocasião o TCE-MT emitiu parecer contrário às contas de governo. "Houve uma melhoria, muito pequena e longe do ideal", disse.

A gestão de Sebastião dos Reis Gonçalves foi discutida em plenário devido aos apontamentos do relator. O gestor autorizou créditos suplementares por decreto, sem a autorização da Câmara como manda a legislação. A irregularidade é gravíssima, mas a própria Câmara posteriormente, aprovou a medida, legalizando a decisão do prefeito. "O Executivo não pode governar sozinho, é preciso que o Legislativo esteja atento, principalmente quanto à elaboração do orçamento, por esta razão o gestor não pode violar a natureza mista do orçamento, depende do Legislativo", explicou o relator.

O caso configurou uma situação pouco comum onde o controle externo se limita ao controle social. "Não dá pra dizer que deixou de prevalecer a independência dos poderes, o que aconteceu é que o Poder Legislativo validou a ação do gestor. O exercício de 2012 é o último no mandato de Sebastião Gonçalves e, devido às falhas apontadas, ele pode ser indiciado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

"Quando o Legislativo vai ao Executivo para indicar pessoas a cargos, fazer emendas orçamentárias, ou qualquer outro benefício, ele se vincula e não tem mais autonomia para exercer esse poder importantíssimo que é legislar", avaliou o conselheiro Valter Albano .

Quanto a aplicação dos recursos, os percentuais estiveram de acordo com a Constituição Federal. Porém, os indicadores na saúde mostram uma gestão regular, tendo sido aplicados os percentuais de 29,43% dos recursos quando o limite mínimo é 15%. Ou seja, foi aplicado um valor maior e, em contrapartida, não foram apresentados resultados tão superiores. "O montante gasto foi muito alto para resultados pífios, é um caso atípico, ele aplicou o dobro e não rendeu em melhorias, precisamos entender o absurdo que aconteceu", afirmou o relator. O conselheiro presidente José Carlos Novelli acrescentou ao julgamento que "nesse sentido, é preciso uma Tomada de Contas Especial para apurar a situação".

O relator do próximo exercício, o de 2013, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima afirmou que está preparando a equipe de auditoria simultânea no sentido de averiguar e tomar medidas preventivas. "A partir de janeiro este Tribunal vai continuar fazendo um acompanhamento cada vez mais próximo", disse.

"A aplicação dos recursos públicos não pode acontecer ao deus-dará, é preciso e urgente que se tenha eficiência e eficácia, e deve atender exclusivamente a utilidade pública", defendeu o conselheiro Waldir Teis.

Uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público do Estado para que tome as providências que entender cabíveis. O julgamento em definitivo de contas de governo cabem à Câmara Municipal. Sendo assim, o TCE-MT recomendou que o Legislativo faça determinações ao Executivo para busca melhorias, principalmente, nos itens pontuados.

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