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Sinop: juiz nega recursos a TV em processos movidos pela coligação de Juarez

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, Túlio Duailibi, negou recursos de uma emissora de tv, em dois processos movidos pela coligação “Mais Mudança para Sinop”, encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Juarez Costa (PMDB). A coligação alegou que a emissora estava veiculando ataques à administração e também ao gestor. Em uma das ações, a coligação de Juarez alegou que, no dia 17 de julho, foi veiculada matéria direcionada à coligação adversária, em resposta a outra matéria publicada em um jornal impresso, no dia anterior, onde era informado o pedido impugnado para o registro da candidatura de Dilceu. “[…] a requerida ultrapassou os limites do simples ato de informar, e que, em resposta, proferiu ataques à coligação autora e ao candidato que encabeça e concorre à majoritária, ora, atual prefeito”, consta em um trecho.

Neste processo, o juiz acabou concedendo liminar determinando que a empresa não divulgue qualquer conteúdo de matéria jornalística em benefício da coligação de Dilceu. “Verifica-se, no presente caso, que a coligação “Sinop no Coração” utiliza do meio de comunicação televisivo, privilegiando o candidato majoritário em sua grade de programação, pois, é cediço que o candidato possui acesso direito com a empresa representada, pois trata de empresa familiar […]”.

Na outra ação, a coligação do prefeito destacou que em programa no dia 16 de julho foi veiculada “matéria acerca das obras de construção de creches nos bairros Jardim das Nações, Jardim Jacarandás e Residencial Sebastião de Matos e, em especial, obras ainda em construção, dando a entender que tais obras estariam paralisadas e os trabalhadores estariam passando por dificuldades, sem contar o estado precário do canteiro de obras”. Sustentou que o conteúdo divulgado não reflete a realidade e que o teor denegriu a imagem do gestor.

Neste caso, o juiz também concedeu liminar, proibindo a empresa de qualquer conteúdo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produza ou veicule programa com esse efeito, a fim de que difunda opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação”.

(Atualizada às 09:17h)

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