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Contratos temporários em secretaria estadual não podem ser prorrogados

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) registrou os atos admissionais realizados pela Secretaria de Estado de Saúde. O processo diz respeito aos atos que ocorreram no 1º quadrimestre de 2010, referentes a processos seletivos. Deste modo, em voto do conselheiros relator Antônio Joaquim, lido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, ficou determinado ao atual gestor que não prorrogue esses contratos e, caso realize outro processo seletivo, cumpra todos os prazos e procedimentos previstos na legislação que ampara a espécie.

O Ministério Público de Contas pontuou que as contratações temporárias devem ser feitas excepcionalmente, tendo em vista que o concurso público deve ser a regra geral para ocupar cargos relacionados às atividades que necessitam de exercício contínuo e permanente.

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