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Ata das convenções deve ser rubricada pela Justiça, diz juiz de Sinop

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O juiz da 32ª zona eleitoral de Sinop, Túlio Duailib Alves Souza, publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, que circula hoje, orientação aos partidos políticos e candidatos, alertando sobre as exigências legais para as convenções partidárias, cujo prazo se abre no próximo dia 10. O magistrado adverte os partidos políticos sobre a exigência da lavratura de ata de convenção em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. A orientação do juiz de Sinop vale para todos os representantes de partidos políticos nos municípios. Aqueles que não possuem livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, para registro de convenções e escolha de candidatos, devem encaminhar Livro Ata imediatamente ao cartório eleitoral, por meio de ofício em duas vias, anteriormente à realização de convenção partidária. O cartório eleitoral devolverá em até cinco dias o Livro Ata ao partido político com as devidas anotações.

O prazo para as convenções partidárias se inicia no dia 10 de junho e vai até o dia 30 do mesmo mês. O magistrado Túlio Duailib adverte também que é de inteira responsabilidade dos partidos políticos e dos eventuais pré-candidatos, a verificação da existência de multas eleitorais não pagas e que impliquem na falta de quitação eleitoral, um dos requisitos necessários para o deferimento de registro de candidatura.

A relação de devedores de multa eleitoral, conforme dispõe o artigo 11, § 9º da Lei n.º 9.504/97, está disponibilizada aos partidos políticos através do sistema Filiaweb.

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