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Juíza declara nulas 50 filiações na zona eleitoral de Sorriso

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A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Pain Caldas, declarou nulas as filiações de aproximadamente 50 eleitores do município sede da zona e também de Nova Ubiratã. Eles estariam filiados em mais de um partido. O edital com as decisões foi publicado hoje. Os eleitores apontados na publicação bem como representantes dos partidos tem três dias para recorrerem.

As filiações foram anuladas com base no artigo da lei eleitoral. Nele aponta que o eleitor é obrigado a comunicar ao antigo partido a mudança da sigla, além do juiz eleitoral, para que a filiação anterior seja cancelada. Se ele não fizer isso no dia seguinte à filiação, a situação já se caracteriza dupla filiação.

Nos casos apontados no edital, foi dado prazo de 20 dias para que os eleitores ou os partidos apresentassem defesa, a partir do processamento das informações. No entanto, isso não aconteceu. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, autoriza o juiz a declarar nula as filiações dez dias transcorridos o fim este prazo, caso não haja comprovação da inexistência da filiação ou de regular desfiliação.

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