PUBLICIDADE

Juiz declara nula posse de Bosaipo no TCE

PUBLICIDADE

O juiz Luis Aparecido Bertolucci Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou nulos todos os atos que resultaram na posse do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e de todas as indicações feitas por ele na corte de contas. O juiz alega que o conselheiro, afastado de suas funções, há mais de um ano pelo Superior Tribunal de Justiça, “não possui reputação ilibada, pressuposto para assumir o cargo”, tendo em vista que já foi condenado, pelo próprio Bertolucci. “É certo também que o réu responde a 21 ações penais no Superior Tribunal de Justiça por fatos anteriores à sua investidura no TCE, cujas ações penais já foram recebidas pela Corte”, ressaltou o juiz, em um trecho da sentença.

Bosaipo responde a diversas ações judiciais acusados, na época que presidiu e fez parte da mesa diretora da Assembleia, de irregularidades financeiras. A defesa dele, representada pelo advogado Paulo Taques, alega que a sentença não tem efeito imediato e recorrerá da decisão, na próxima semana. Bosaipo continua afastado de suas funções no TCE. A indicação dele para o TCE foi feita pela Assembleia Legislativa.

O pedido de nulidade da posse de Bosaipo foi feito pelo Ministério Público alegando que a indicação do parlamentar à composição do TCE não observou aos requisitos estabelecidos na Constituição Federal para investidura no referido cargo. Os questionamentos foram em relação às exigências de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração, idoneidade moral e reputação ilibada. O magistrado destacou, ainda, que para esconder a existência do vultoso número de ações a que responde, o ex-deputado apresentou certidões judiciais expedidas pela comarca de Barra do Garças, quando na realidade, possuía residência em Cuiabá. “Diante dessa omissão, não há como fugir à evidente má-fé desse réu. Nessa senda, não há o que se falar em ato jurídico perfeito quanto à nomeação do réu Humberto Bosaipo para o cargo de conselheiro, mas precisamente no que diz respeito ao requisito da idoneidade moral e reputação ilibada”, acrescentou.

O pedido do MPE referente à restituição aos cofres públicos da remuneração recebida pelo ex-parlamentar, no exercício da função de conselheiro no Tribunal de Contas, foi negado pela Justiça. O réu terá apenas que pagar 25% das custas e despesas processuais.

(Atualizada às 18:13h)

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

MP constata precariedade no saneamento em escolas de 20 municípios de Mato Grosso

Uma realidade alarmante foi constatada nas fiscalizações realizadas pelo...

Últimos vagões do VLT são transferidos de Mato Grosso

A secretaria de Infraestrutura e Logística informou que os...

Jucemat repudia mudanças da Receita Federal na abertura de CNPJ; ‘retrocesso’

O plenário da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat)...

Miguel se licencia e vice assume prefeitura de Lucas do Rio Verde por 15 dias

O vice-prefeito Joci Piccini assumirá, a partir deste sábado...
PUBLICIDADE