sexta-feira, 4/julho/2025
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Justiça penalizada 2 doadores das campanhas de Savi e Wilson

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A juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Walter Pereira de Souza, julgou procedentes as denúncias contra uma pessoa e outra empresa, de doações irregulares nas campanhas eleitorais de 2010, do candidato ao governo, Wilson Santos e do deputado estadual Mauro Savi. O Ministério Público Eleitoral apontou terem sido doados valores acima do permitido legalmente.

Na doação feita por uma pessoa na campanha de Wilson, o juiz apontou na decisão, ter sido constado excedente no valor de R$ R$ 3.056,94, com base no rendimento bruto anual de 2009. “É possível reconhecer que o representado efetuou doação em desconformidade com o inciso I, do artigo 23, da Lei no 9.504/97 (10% do rendimento bruto do ano anterior)”. A publicação mostra terem sido doados R$ 10 mil. “No caso, o próprio representado também admite que fez doação acima do limite permitido em lei”. Ele foi condenado a pagar cinco vezes o valor ultrapassado.

No caso da doação feita por uma empresa para a campanha do deputado Mauro Savi, o juiz apontou que “a representada efetuou doação em desconformidade com o §1o, do artigo 81, da Lei no 9.504/97 (2% do faturamento bruto do ano anterior). O valor reconhecido em excesso é de R$ 6.744,00”. O documentou mostra terem sido doados R$ 20 mil. A empresa também foi condenada a pagar cinco vezes o valor a mais e proibida de celebrar contratos com órgãos públicos por cinco anos.

Nos dois casos, a pessoa a empresa citadas nas decisões da justiça eleitoral podem recorrer das decisões.

 

 

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