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Câmara conclui votação de destaques do Código Florestal; texto vai a sanção

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, simbolicamente, há instantes, os trechos do Código Florestal (PL 1876/99) que receberam parecer pela aprovação do relator, deputado Paulo Piau (PMDB-MG). O código tem várias mudanças que estão ligadas diretamente a atividade do agronegócio e ao meio ambiente também de Mato Grosso.

Agora, os deputados votarão os itens para os quais ele recomenda a rejeição. Por 274 votos a 184 e 2 abstenções, os itens do substitutivo do Senado para o Código Florestal (PL 1876/99) com parecer contrário do relator.

Os deputados aprovaram o destaque do bloco PSB-PCdoB ao substitutivo do Senado para o Código Florestal (PL 1876/99) e incluiu texto da Câmara que não considera apicuns e salgados como áreas de preservação permanente (APPs).

O destaque do PRB substitutivo do Senado foi aprovado e os deputados retiraram do texto a necessidade de os planos diretores dos municípios ou suas leis de uso do solo observarem os limites gerais de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.

O destaque do PT que retira do texto do Senado a regularização de empreendimentos de carcinicultura e de salinas com ocupação irregular ocorrida até 22 de julho de 2008 também foi aprovado.

Já o destaque do bloco PSB-PCdoB que queria excluir do texto a possibilidade de o Poder Público reduzir a reserva legal para até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal se o imóvel estiver situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação públicas ou terras indígenas e desde que ouvido o conselho estadual de meio ambiente foi rejeitado e o texto mantido.

O plenário rejeitou, por 228 a 184 e 3 abstenções, o destaque do PT ao substitutivo do Senado. Dessa forma, foi retirada do texto a prerrogativa dos conselhos estaduais de meio ambiente de definir as extensões e os critérios para recomposição de APP em torno de rios maiores que 10 metros de largura se o imóvel tiver área superior a 4 módulos. Também foi retirada do texto, por meio de destaque do DEM, a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos d"água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

O último destaque, do PV, foi rejeitado. O partido pretendia manter no texto a proibição de manter áreas rurais consolidadas dentro de unidades de conservação de proteção integral criadas até a data de publicação da futura lei. Dessa forma, a proibição foi retirada do projeto.

Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada à sanção presidencial.

(Atualizada às 20h42)

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