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TCE reprova contas de prefeitura e multa ex-gestora em MT

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares, com recomendações, determinações legais e aplicações de multas as contas da prefeiturade Ponte Branca, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade da gestora Jaqueline Soares Pires. A Secretaria de Controle Externo emitiu relatório preliminar apontado a existência de quatorze irregularidades.

Devidamente citada, a gestora não apresentou defesa, mantendo-se inerte. A equipe técnica em manifestação conclusiva indicou as seguintes infrações: despesas não autorizadas e lesivas ao patrimônio público; irregularidade nos procedimentos licitatórios; ineficiência de controle dos sistemas administrativos; não preenchimento dos cargos permanentes mediante concurso público; ausência de servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; e, pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados.

O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, julgou irregulares as contas e aplicou multas no valor de 98 UPFs a gestora, pela inexistência de representante da administração para acompanhar a fiscalização e execução contratual; não realização de concurso público para provimento de cargo efetivo ; ausência de normatização das rotinas e procedimentos de controle interno, de acordo com a Resolução nº 01/2007; inexistência de documentos comprobatórios referentes a aplicação de recursos de convênios e programas destinados à saúde e à educação; contratação de serviços sem a realização do processo licitatório; e, a não comprovação de que as cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados foram repassadas à previdência.

O conselheiro relator determinou, também, ao atual gestor, que efetue o recolhimento das quotas de contribuição previdenciária, descontadas dos segurados, junto aos órgãos de previdência; atente às despesas realizadas evitando pagamentos das contas em atraso; se abstenha de realizar contratações diretas em situações não autorizadas pela Lei 8.666/93; designe representante da administração para acompanhar e fiscalizar os contratos; e, providencie concurso público para o preenchimento do cargo de controlador interno.

O conselheiro recomendou, ainda, que se aperfeiçoe os procedimentos e rotinas de controle interno e seja instaurada representação interna para apurar a ausência de comprovação da aplicação de recursos de convênios e programas destinados à saúde e a educação.

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