
Costa manteve o entendimento do juiz de primeira instância, que entendeu como interferência qualquer tentativa de impedir o procedimento, que pertence exclusivamente ao Poder Legislativo. “É certo que o Poder Judiciário não poderia impor ao Poder Legislativo de Mato Grosso a edição de ato normativo para regular o procedimento de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas, porque importaria em violação do princípio da separação dos poderes”.
O desembargador tomou por base um decreto legislativo do Congresso Nacional, que regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União e “não permite a participação de eventuais interessados, uma vez que o candidato é indicado pelas lideranças da Casa”.
Desta forma, esta mantida para esta tarde a sabatina, que será realizada pelos deputados com Janete. Logo depois, eles deverão votar a indicação dela, que deverá ser assinada pelo governador Silval Barbosa (PMDB).


