
“Seis conselheiros e o procurador-geral de Justiça adjunto votaram pela concessão da licença. Um conselheiro votou pela concessão, desde que não houvesse ônus para o MP mineiro. Dois conselheiros propuseram que fosse celebrado novo convênio do MP com o governo do MT, explicitando a possibilidade de cada parte assumir o ônus de eventuais licenças. Um conselheiro votou pelo indeferimento da licença, tendo em vista dispositivo da Constituição Federal que veda ao membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério”, aponta nota do jornalista.
Silvestre vinha atuando no Centro de Apoio e Combate aos Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro no MP de Minas Gerais. Ele é especialista em inteligência de Estado e de Segurança Pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.


