O Tribunal Superior Eleitoral analisa recurso do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso, que recorre da reprovação das contas de 2007, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado, que já rejeitou todos os recursos, alegando que a sigla “não apresentou documentação hábil a conferir credibilidade e confiabilidade quanto à sua aplicação (de verbas)”. Os repasses de cotas do fundo partidário também foram suspeitos.
Em decisão monocrática, a ministra relatora Maria Thereza Moura já havia negado seguimento a outro recurso, que também tentava derrubar a decisão. “Depreende-se dos autos que este recebeu no exercício de 2007, receita oriunda de repasses do fundo partidário que importou em R$75.990,93 (setenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e noventa e três centavos), conforme Balancete Analítico (fls.05/10), porém, aproximadamente 47% (quarenta e sete pontos percentuais) desse montante (R$ 35.425,02) fora aplicado de forma irregular”, consta.
Entre as argumentações do partido, constam a negativa de vigência ao artigo 37 da Lei nº 9.096/95, aduzindo que esse dispositivo legal prevê como única sanção aos partidos que tiverem suas contas desaprovadas, total ou parcialmente, a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo a ser proporcional e razoavelmente estabelecido.
Ainda sobre esse ponto, afirma que não há previsão na Lei 9096/95 para a devolução de valores `cujas impropriedades foram apontadas pelo órgão técnico. “E para que fosse fixado o dever de restituição ao Fundo Partidário, ao argumento de ressarcimento ao erário público, haveria que ser analisada, necessariamente, a questão da improbidade administrativa, do dolo e da má-fé. O que não poderia ser feito nestes autos, em vista da ausência de oportunidade à ampla defesa, sobretudo, porque tal questão só veio ao conhecimento do partido por ocasião da prolação do acórdão."
Os argumentos não foram acatados pela ministra.