
A desembargadora entendeu, em sua decisão, não ter sido atendido o requisito de inadmissibilidade relativo à regularidade formal. "Esclareça-se que nem mesmo os demais fundamentos invocados na petição recursal para a reforma da decisão recorrida – inadequação da via eleita, inépcia da inicial da ação civil pública, dentre outros – podem conduzir ao normal seguimento do presente agravo de instrumento, pois em nenhum momento foram examinados na instância de piso, não podendo sê-lo, pela primeira vez, nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do juiz natural. Com essas considerações e amparando-me no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”, consta.
A aprovação das contas seria o principal argumento de Barranco para obtenção do registro, a partir de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas caso os votos sejam contabilizados, o TRE vai fazer a recontagem do coeficiente eleitoral e, com isso, ele pode assumir uma vaga, com a somatória dos votos de Altir Peruzzo (PT), que também tinha registro negado, mas o obteve na corte superior. Nesse cenário, a vaga de Pery Taborelli (PV), de Várzea Grande, fica ameaçada.


