
Mediante o Acórdão n, determinou-se aplicação de multa ao presidente da Câmara em 45 UPF, cujo valor não fora recolhido ao FUNDECONTAS, como também não foi constatado interposição de recurso. No processo, o gestor havia sido penalizado em razão da admissão de servidores acima do número de vagas previstas em lei e pelo não provimento de cargos de natureza permanente por meio de concurso público.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de parecer da lavra do procurador Gustavo Deschamps, manifestou-se pela confirmação do julgamento singular. Acolhendo ao posicionamento, o conselheiro substituto, Moisés Maciel submeteu seu voto à apreciação do pleno, que o acolheu por unanimidade.


