
O caso deve voltar à pauta do tribunal, nesta semana, após um pedido de vistas da desembargadora Maria Helena Póvoas. O relator André Pozetti votou mantendo sua decisão monocrática pela extinção da ação.
De acordo com o advogado Zaid Arbid, que defende Medeiros, Dorte deu versões totalmente opostas sobre a suposta falsidade da ata de registro de candidatura do parlamentar. Na ação movida pelo ex-candidato Carlos Abicalil (PT), que queria cassar Taques, o coordenador garantiu que o documento registrado no TRE no qual consta Medeiros como primeiro suplente é original e na ação movida por Fiúza pra trocar a ordem dos suplentes.
Mas depois que essa ação – que colocava o mandato do pedetista sob risco – foi arquivada, Dorte mudou sua versão dada à Justiça na ação proposta pelo segundo suplente, que apresentou novos documentos como originais. A mudança de depoimento beneficia o empresário sinopense.
Conforme explicou o advogado, em 2011, Dorte afirmou taxativamente, em depoimento ao juiz Luís Aparecido Bertolucci, da 54ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que o documento registrado junto ao TRE, tendo o policial rodoviário federal José de Medeiros (PPS) como primeiro suplente na chapa é oficial e original.
Esse primeiro depoimento foi dado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), proposta pelo ex-deputado federal Carlos Abicalil, que pedia a impugnação do registro de candidatura de Taques com base na suposta falsificação. Essa ação foi arquivada pelo TRE.
No depoimento gravado em vídeo, o juiz mostra a íntegra do documento ao coordenador. E, então, ele reconhece cada assinatura, rubrica e o conteúdo do documento. Dorte garante a autenticidade da ata, página por página.
Na ação protocolada pelo segundo suplente, em dezembro do ano passado, José Carlos Dorte muda sua versão e passa a garantir que o documento havia sido falsificado e não correspondia à deliberação feita pela coligação e que o certo seria Fiúza como primeiro suplente e não o inspetor da PRF.
Na contestação apresentada por seu advogado, José Antônio Rosa, na ação proposta por Fiúza, Dorte volta atrás e, agora, que não reconhece mais o documento como sendo original.
“Desconheço a Ata que foi inserida acostada aos documentos de registro, e da mesma forma não reconheço a rubrica aposta nas páginas adulteradas como sendo minhas, porque a ata que encaminhei para registro e que estava com cópia em meu poder e foi apreendida em minha residência pela Justiça eleitoral, a ata original”, afirmou Dorte.
No documento, Dorte ainda joga para a assessoria jurídica da coligação a responsabilidade pelo documento apresentado na Justiça Eleitoral. À época, a assessoria jurídica da coligação ficou a cargo do advogado Paulo Taques. Na semana passada, Fiúza também acusou Paulo Taques de ter participação na fraude.
A ação proposta por Fiúza para troca de suplentes foi arquivada sem julgamento de mérito pelo juiz-membro do TRE, André Pozzeti, na semana passada. Entretanto, o madeireiro protocolou um agravo regimental para que o caso seja analisado pelo plenário.
Para Zaid Arbid, a mudança no depoimento causa perplexidade à medida que ocorreu de forma sistemática, a partir da propositura da ação de nulidade movida pelo segundo suplente, Paulo Fiúza. “Causa indignação e perplexidade o fato de José Carlos Dorte não mais reconhecer como suas as rubricas e assinaturas na ata constatada, quando em, data de 10 outubro de 2011, afirmou ser verdadeira, para, depois, em confronto com essa afirmação, admiti-la como produto de possível fraude”, escreveu Zaid.


