
Ticola e Negão também acrescentaram um artigo para beneficiar catadores de lixo que “contemplam mais de 200 pessoas que trabalham e sobrevivem desta atividade”. A alteração foi encaminhada às comissões do legilsativo para ser analisada a constitucionalidade e após emitidos pareceres será votada em plenário. Não tem data certa para isso ocorrer mas deve ser até o próximo mês.
Caso a lei entre em vigor, será cobrado mensalmente o valor mínimo de R$ 8,60 para imóveis com até 90 m². Acima desta metragem, será feito um cálculo para definir a taxa, que levará em conta também a quantidade de vezes em que for feita a coleta durante a semana. Haverá a chamada taxa social, no valor de R$ 5,16 para aposentados, pensionistas, idosos com mais de 65 anos que recebem até um salário mínimo, além de beneficiários do programa bolsa família, do governo federal.
No projeto da prefeitura, que segue sem alterações, é destacado que a taxa se deve a utilização efetiva ou a possibilidade de utilização, pelo contribuinte, de serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e produzidos pelo comércio e serviços.
Neste caso, não serão considerados resíduos provenientes da construção ou demolição, bem como galhos, pedras e terras retiradas de limpeza de quintais ou terrenos baldios, “devendo sua remoção ser efetuada às expensas do proprietário”.
Os valores arrecadados serão destinados “única e exclusivamente para a limpeza pública e todo processo que envolva coleta e destinação do lixo”. A cobrança será feita juntamente com a fatura mensal de água e esgoto, na forma de convênio a ser firmado entre o município e a empresa concessionária dos serviços de água e esgoto, neste caso, a Águas de Sinop, sendo que a empresa deverá creditar o valor arrecadado na conta da prefeitura. Os proprietários dos imóveis que ficarem inadimplentes poderão ter os nomes inscritos na dívida ativa do município.
Ficarão isentos os imóveis de propriedade do município, alugados ou cedidos para o Executivo, sem abranger aqueles pertencentes a autarquias, União ou Estado. Imóveis localizados em zonas rurais não atendidos pelo serviço de coleta de lixo também ficam isentos.


