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Tribunal rejeita recurso e mantém penalidades à prefeito em MT

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O Tribunal de Contas do Estado julgou improcedente pedido de rescisão, interposto pelo gestor de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Junior para reformar a decisão quanto a representação interna ,com aplicação de multa e condenação de restituição ao erário, em razão ocorrência de irregularidades em despesas ocorridas nos exercícios de 2005 a 2008. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Em seu pedido, autor discorda da decisão, com referência a duas restituições e duas multas, argumentando que em todas as peças dos autos não há uma única insinuação, nem tampouco afirmação de que tenha praticado qualquer ato com dolo e/ou má-fé, afirmando existirem provas documentais que não constaram nos autos em referência, provas estas somente disponibilizadas recentemente, por ocasião de sua atual gestão (2013/2016).

A Equipe Técnica salientou que a multa imputada ao gestor, refere-se à aquisição de equipamento sem a efetiva entrega do mesmo por ocasião da liquidação e do pagamento, e, os argumentos da defesa foram no sentido de justificar a necessidade da aquisição do equipamento. Concluiu, que os documentos apresentados são os mesmos apresentados quando da defesa ao apontamento técnico, nada acrescentando de novo aos autos.

Assim foi mantida a irregularidade identificada, asseverando que o administrador deve encontrar a melhor alternativa comprovada para contratar, respeitando o princípio da indisponibilidade do dinheiro público.

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