
Nos autos, a defesa da candidata destacou que o dinheiro “corresponderia a devolução por parte da Caixa Econômica Federal de uma cobrança de tarifa irregular”. Seriam as emissões 24 talões de cheques, cada um no valor de R$ 19. “Falha na contabilidade que não contamina a contabilidade a pontos de reprová-la. Vícios de baixa potencialidade”, consta no acórdão.
O relator André Pozetti frisou que as irregularidades apontadas pela primeira instância foram vista como sanadas pelo setor técnico do Tribunal Regional Eleitoral e outras reconhecidas como esclarecidas pela própria Procuradoria Regional Eleitoral.
Lucimar declarou ter arrecadado pouco mais de R$ 2 milhões no pleito.


