sexta-feira, 4/julho/2025
PUBLICIDADE

TRE julga improcedente ação acusando Taques por compra de votos

PUBLICIDADE

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou não procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral protocolada pela coligação Viva Mato Grosso, que lançou Janete Riva (PSD) ao governo do Estado, contra o governador eleito Pedro Taques (PDT), seu vice, Carlos Fávaro (PP), e o então candidato a deputado estadual Murilo Amorim (PSDB).

A acusação era de abuso de poder econômico devido à realização de um almoço na Associação dos Advogados de Mato Grosso por parte do candidato tucano e que contou com a presença de Taques e Fávaro. Conforme a denúncia, teria havido a distribuição de bebida gratuitamente a eleitores. O pedido era que os postulantes da coligação Coragem e Atitude para Mudar tivessem os registros de candidatura cassados.

A relatora do processo foi a desembargadora Maria Helena Póvoas, que acatou as alegações da defesa de Taques descartando a hipótese de compra de votos. De acordo com a magistrada, o almoço tinha o intuito, na verdade, de arrecadar fundos para a campanha de Amorim.

Maria Helena ressaltou que o candidato tucano seguiu todas medidas necessárias para comprovar a legalidade do evento, informando à Justiça Eleitoral previamente sobre a intenção de realizar o almoço e prestando contas de tudo o que foi gasto e arrecadado na ocasião.

Ela descartou ainda a tese de distribuição gratuita de bebidas, tendo em vista que as pessoas presentes no almoço pagaram um ingresso de R$ 20. A coligação Viva Mato Grosso levantou a suspeita porque a nota fiscal apresentada por Amorim discriminava apenas o serviço de Buffet. “Um Buffet agasalha tudo, comida, bebida, talheres, pratos, cadeira, mesa”, defendeu o advogado Paulo Taques.

A coligação de Janete alegava ainda que Amorim teria usado um local inapropriado para realização do evento, porque a Associação dos Advogados faria parte da estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não poderia ceder espaços para eventos políticos. Segundo a desembargadora, no entanto, as duas instituições não possuem qualquer tipo de vínculo.

“Todo evento foi realizado às claras, sendo certo que a possibilidade de obtenção de lucro reduzido com a venda de ingressos ou até mesmo eventual prejuízo não permite deduzir por si só que tenha havido abuso de poder econômico”, concluiu a magistrada.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Ministro suspende decretos do IOF e convoca reunião entre governo e Congresso

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu hoje todos os...

Governo de MT abre licitação para construir escola com piscina em Sinop

O governo de Mato Grosso abriu licitação para contratar...
PUBLICIDADE