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TCE aceita parcialmente recurso de presidente de câmara em MT

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O Tribunal de Contas de Maro Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela ex-presidente da Câmara de Rondolândia, Adriana Oliveira Barroso. O processo foi relatado pelo conselheiro Domingos Neto. Foram examinados os apontamentos da defesa que apresentou novos documentos comprovando a necessidade de alterar a decisão anterior.

Foram reclassificadas as irregularidades relativas a possíveis procedimentos licitatórios não enviados pelo Sistema Aplic e ausência de equipe de transição. A defesa justificou que a contabilidade com seus respectivos balanços fechados, bem como contas de bancos, cheques e documentos foram devidamente entregues à atual gestão da Câmara, não havendo qualquer pendência, demonstrando que a ausência da equipe de transição não causou nenhum dano ao erário tampouco à Administração Pública.

Em relação aos procedimentos de licitação ficou comprovada a regularidade no envio de informações.

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