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TCE julga improcedente denúncia de irregularidade em obra na Santa Casa de Cuiabá

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O processo de representação interna em desfavor Secretaria de Estado das Cidades foi julgado improcedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ficou constatada a regularidade em um contrato, cujo objeto é a obra da reforma do telhado da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. A representação teve a relatoria do conselheiro Domingos Neto.

O contrato foi firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, atualmente, Secretaria de Estado das Cidades, e uma construtora com valor inicial de R$ 818,6 mil. De acordo com os apontamentos do relatório técnico, a obra vem sendo executada, contudo houve termo aditivo para contemplar novos serviços, o que levou ao atraso.

Segundo o relator, conselheiro Domingos Neto, em voto, “não foram constatadas irregularidades que pudessem comprometer a execução do contrato, que encontra-se em andamento, razão pela qual manifesta-se pela improcedência da presente representação interna, bem como pelo arquivamento provisório dos autos, para o fim subsidiar, como ponto de controle, a análise das contas anuais de gestão da secretaria”.

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