
Na decisão, o magistrado esclareceu que o “recebimento da inicial da ação de improbidade requer apenas que se verifique a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação e a presença de indícios suficientes a caracterizar uma possível existência de atos de improbidade. há, portanto, apenas um juízo superficial, abrindo-se a fase para uma ampla produção probatória, que poderá, no curso do processo, confirmar ou não a responsabilidade”.
O juiz destacou ainda que tais questionamentos do MPE “somente serão, de fato, elucidados, com a continuidade da instrução probatória da presente ação de improbidade, sendo certo que a ausência de prova contundente no sentido contrário, que rechace de forma incontestável a alegação de improbidade, por si só já é suficiente para o recebimento da ação e determinar o prosseguimento do feito”.
O prefeito Juarez Costa e a servidora foram notificados e têm 15 dias para se manifestarem.


