
Conforme o acórdão do TRE, é incabível a exceção de incompetência e não há que se falar em suspensão do processo principal. “É competência da Justiça Eleitoral analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias”, diz trecho do documento.
Por enquanto, o policial rodoviário assumiria o cargo ao invés do empresário Paulo Fiúza (SD). Nas eleições de 2010, o deputado estadual Zeca Viana (PDT), era o primeiro suplente da chapa de Taques, enquanto Fiúza era o segundo. Contudo, Viana desistiu para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e Fiúza deveria ser colocado no lugar do pedetista. Durante a troca de nomes, Fiúza permaneceu como segundo suplente, e José Medeiros foi colocado no lugar de Viana, na primeira suplência.
A possível fraude na ata foi alvo de ação movida pelo ex-deputado Carlos Abicalil (PR), contudo, o grupo de Taques, fala em equívoco na hora de fazer a troca de nomes.



